sábado, 30 de agosto de 2014

Site disponibiliza dados sobre crianças e jovens fora da escola


“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 4º )

Uma realidade triste e muitas vezes esquecida pela população, ganha site referente ao direito à Educação, do direito ao aprender tendo por iniciativa  para ter uma contribuição para a mudança do quadro de mais de 3,8 milhões de crianças e adolescentes entre 4 a 17 anos que estão fora da escola no nosso País, o site ainda traz ainda exemplos de como combater o problema e instituições às quais se podem recorrer.

Vale apena conferir...

Conheça o site também:

http://www.foradaescolanaopode.org.br/




quarta-feira, 20 de agosto de 2014

JUL

A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96,  diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
- frequência - não era uma exigência, mas agora é .  A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
- calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo   200 dias letivos,  como já ocorre no ensino fundamental e médio.
- Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
-Avaliação -  A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação -  a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.

Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.


Art. 26. 
VI
§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. 


Ainda não vi isso funcionar.........., na pratica, passar pequenos videos é filme??

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Lei obriga escolas brasileiras a exibirem filmes nacionais


Lei obriga escolas brasileiras a exibirem filmes nacionais

Do UOL, em São Paulo


As escolas de educação básica terão agora que exibir no mínimo duas horas mensais de filmes de produção nacional.
A alteração na Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A exibição dos filmes constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.