quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Art. 26. 
VI
§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. 


Ainda não vi isso funcionar.........., na pratica, passar pequenos videos é filme??

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