JUL
A Lei nº 12.796, de 4 de
abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4
anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação
Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
- frequência - não era uma exigência, mas agora é
. A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar
o controle de frequência a partir de agora.
- calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas
e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental
e médio.
- Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo
e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de
pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
-Avaliação - A criança será avaliada, mas a
recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação -
a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os
processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os
prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas
Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá
orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas
exigências a contento.
É importante a Lei, pena que tenha que ser obrigatória uma coisa que os pais teriam que avaliar por si o que é melhor para seu filho(a) dentro da realidade da família, nem todos teriam necessidade de colocar seu filho de 4 anos na escola, como sempre uns pagam pelos outros.
ResponderExcluirIvanir,
ResponderExcluirNão entendi seu comentário. O Brasil ganha em aumentar os anos de escolarização obrigatória, não?